INSCRIÇÃO DO CAMPEONATO ABERTO 2015.
Começa nesta sexta-feira (14-08-2015) a inscrição para o Campeonato Aberto, edição 2015.
As inscrições não tem prazo para serem encerradas, assim que preenchido o número de participantes só resta à lista de espera, portanto não percam tempo, inscrevam-se o mais rápido possível na Delegacia Sindical, com o Alex ou Ana pelos telefones 3317-3568 ou 3382-4916/9963-9752, outras informações como: sorteio das equipes, tabela e cobertura completa dos jogos serão divulgados no site do Mão na Taça e do SINDIJUS-MS.
A previsão para do início será dia 12-09-2015, dependendo claro, das inscrições realizadas dentro do prazo. A taxa de inscrição com direito ao material esportivo (camisa, calção e meião) é de R$ 70,00 para os filiados/dependentes e R$ 90,00 para os convidados, lembrando que cada filiado pode inscrever até 2 atletas e que o mesmo será responsável por atos indisciplinares de seus convidados. Somente poderão participar os servidores filiados, dependentes e seus convidados.
Idade mínima para o campeonato aberto são 15 anos de idade, devendo o maior responsável pelo atleta menor de idade assinar o termo de responsabilidade na sede administrativa da Delegacia sito na Rua da Paz, N.º 14, 3.º andar bloco- prédio do Fórum.
Os servidores do judiciário não filiado, não poderão participar como convidados, conforme (Artigo 58º - § 6º - Não será admitido o acesso a Sede Social por todo aquele trabalhador do judiciário, que podendo ser filiado ao SINDIJUS-SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NÃO É, observado o artigo 53º deste regimento.).
FLÁVIO LUIZ LOPES
Diretor Esportivo
Diretoria: Renovação
Triênio: 2015-2017
Comentários (10)
Enviado por: Quero só ver, em: 15/08/2015 21:03
Vixe, tem muito servidor que não vai poder jogar o aberto. Quer só ver se vai ser respeitado esse artigo ao pé da letra.
Enviado por: Curioso, em: 20/08/2015 10:57
Então o servidor do Judiciário que não é sindicalizado, além de não jogar o campeonato, não vai poder frequentar a mais a chácara do Sindicato?
Enviado por: Matadô de curiosidade, em: 20/08/2015 14:38
é o correto, como o servidor que contribui mensalmente ajuda a manter o patrimônio e o folgado que não quer nada com a causa dos servidores quer o mesmo direito???
Enviado por: Curioso, em: 20/08/2015 18:11
A pessoa que não é servidor do Poder Judiciário e que nao contribui para a causa dos servidores pode?
Enviado por: Pode sim., em: 20/08/2015 18:41
O convidado pode sim em respeito ao filiado que paga. É ele (filiado) que deve ser respeitado. Tanto que se responsabiliza pela inscrição e pela atitude do convidado quanto ao comportamento desse dentro da competição. Já o funcionário que não se filia não pode exigir pelo qual não fez opção por livre entendimento. Quem ficaria responsável por ele?
Enviado por: Curioso., em: 20/08/2015 22:01
Quer dizer que o servidor filiado pode convidar uma pessoa que não parte do Judiciário, mas não pode convidar um servidor do judiciário que não é filiado?. Ele também não poderia ser responsável pelo servidor que não é filiado? O sindicato pertence ao servidor sindicalizado e não o contrário. Ele tem que ter a opção de convidar quem quiser, assumindo a responsabilidade.
Enviado por: Filiação já., em: 21/08/2015 15:09
Para de chorar e se filia que acaba o problema.
Enviado por: Corneteiro, em: 24/08/2015 18:03
Curioso a regra é clara.
Enviado por: Curioso, em: 30/08/2015 21:25
Os goleiros serão escolhidos por representantes ou sorteio? Pois os mais velhos não aguentaram a molecada craque.
Enviado por: Curioso, em: 01/09/2015 20:56
Curioso do dia 30/08/2015 - O Curioso sou eu. Vou requerer direitos autorais por usar de forma indevida meu pseudômino. Você é pirata.