Estou fazendo esta matéria para prestar esclarecimentos eis que alguns representantes e atletas tem interpretado de forma equivocada o regulamento no que tange aos cartões que devem ser excluídos em função da aplicação (pelo árbitro) de um cartão mais grave (azul ou vermelho).
Art. 18 do regulamento, § 2º: “Parágrafo segundo. A suspensão decorrente da expulsão não exclui o cartão amarelo pré-existente na mesma partida e das anteriores, que acumulará na contagem prevista no parágrafo primeiro. Nos casos de expulsão decorrente de dois cartões amarelos, será considerado apenas o cartão vermelho.”
Este parágrafo indica que o cartão amarelo (independente) que não foi causa do cartão mais grave (azul ou vermelho), continua na contagem para efeito de uma futura suspensão. Os cartões amarelos que são excluídos são os dois que dão causa ao cartão mais grave. Explicando: Se o atleta recebe um cartão amarelo e depois (diretamente) recebe um azul, o amarelo é ‘pré-existente’, ou seja, permanece. Entretanto, caso o atleta receba um amarelo e depois, outro amarelo e essa sequência redunde em um azul ou um vermelho, os dois amarelos se anulam porque o cartão mais grave é representativo dos dois.
Faço estas ponderações porque tem muita gente querendo que exclua cartão que não pode ser excluído, como é o caso do Reneu Leinds que deseja que se exclua o cartão azul, porque ele recebeu dois amarelos. Isso não é verdade, pois ele recebeu apenas um amarelo, depois (diretamente) um azul e finalmente (também diretamente) um vermelho. É o que consta da Súmula da rodada do dia 16.05.09 que está à disposição para consulta.
Tenho usado esse critério no momento de remeter o histórico da rodada para este site, com a conclusão dos cartões aptos a surtirem efeito para a contagem da suspensão. Assim, os cartões amarelos que devem ser excluídos não fazem parte da lista de atletas "pendurados", porque os excluo antes da remessa dessa lista.
Comentários (1)
Enviado por: Alex , em: 04/06/2009 17:37
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