O Diretor Esportivo da Delegacia sindical de Campo Grande-MS, atendendo pedido de alguns representantes, convocou o Conselho de Representantes, do campeonato de Veteras/10, na data de ontem, para reunião no sentido de deliberar sobre expulsões de atletas e sobre as ausência injusticificadas ocorridas no time do Cerro Portenho, na 6ª rodada do certame.
No ato da convocação, fez constar que os atletas que seriam julgados poderiam oferecer defesa escrita. Apenas o atleta Reinaldo Pereira Gomes, apresentou sua defesa, enfatizando que agiu num momento de nervosismo, reconhecendo sua culpa e pedindo desculpas ao árbitro envolvido na polêmica.
Importante frisar que os atletas podem oferecer a defesa escrita, entrentanto, mesmo não a oferecendo, são defendidos pelo seu representante de equipe.
Deliberou-se o seguinte: 01) Punição ao atleta Reinaldo (Flamengo), com pena de advertência, por ser primário e por ter reconhecido seu erro e pedido desculpas ao árbitro. 02) Punição ao atleta Sirfarney Flores Araújo, que fica vetado de participar do campeonato aberto no ano que vem, mas, dando efeito suspensivo à punição, para que jogue a final, para que não seja punida a sua equipe, já que não foi requerido o julgamento antes da partida que colocou o Penharol na final; 03) Punição aos atletas da equipe Cerro Portenho, por faltas injustificadas, na rodada em que sua equipe jogou com apenas 07 jogadores dentro de campo. Serão punidos todos os atletas que faltaram e não justificaram a ausência ao seu representante. Segundo este último, apenas o atleta Lino Barbosa, comunicou seu ausência. Obs. Tais atletas ainda arcarão com a multa prevista em regulamento.
Importante frisar que o Conselho de Representantes entendeu que não deveria punir o atleta Sirfarney nesta competição, dando efeito suspensivo à punição, porque o seu julgamento só foi requerido após constatado que sua equipe estava na final, ficando evidenciado o interesse em prejudicar sua equipe, posto que dito atleta já tinha cumprido a suspensão automática.
Comentários (3)
Enviado por: José Robson, em: 17/12/2010 18:56
Consoante já deixei post aqui, estou de licença médica por 45 dias em razão de cirurgia. Invoco, no procedimento disciplinar, por analogia e em minha defesa, o disposto no art. 154, CPC, segundo o qual "Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial".
Enviado por: Hélio, em: 18/12/2010 09:46
Robson. Não se preocupe que pelo regulamento você não pode ser punido, tendo em vista que a sua enfermidade permitia que o representante lhe substituísse. Como ele não o fez, não pode haver implicação alguma para o atleta que não foi substituído.
Enviado por: Hélio, em: 18/12/2010 10:09
Agradecemos, desde já, os músicos que irão abrilhantar a festa de final de campeonato. Estão confirmados: Mauro (sanfoneiro), Vivaldo (violão), Belarmino (sanfoneiro), Fabrício (violão), Alziro (violão).