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ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES. Sobre a última rodada...


Publicada em: 25/11/2012 09:40
por: Hélio da Rosa Machado

QUESTÕES DE DIREITO

 

O jogo entre Santos X Fluminense, em face de as equipes não aspirarem mais a classificação redundou em visíveis discussões no pós-jogo, neste sábado à tarde, na última rodada classificatória da competição, uma vez que o Representante da equipe santista, vislumbrando que a partida não teria efeitos práticos no certame chamou o atleta Martins, que estava suspenso (por expulsão) para atuar contra a equipe tricolor fluminense.

Sucede que alguns desdobramentos acabaram sendo suscitados, já que mesmo que aparentemente a partida não fosse interessante para a competição surgiram indagações que mereceram altos questionamentos pelos presentes. Os gols feitos nessa partida teriam validade para a artilharia? E os pontos em termos de classificação geral do certame, como ficariam, já que a equipe que tinha o atleta irregular foi a vencedora da partida?

Nosso regulamento não prevê tal situação, muito embora seja claro em determinar que o atleta expulso em partida anterior deva ser suspenso na partida posterior. O que o regulamento não prevê é a possibilidade de o atleta desrespeitar essa regra, ou seja, qual a punição que deve ser aplicada para a equipe e para o atleta?

O artigo 25º de nosso regulamento diz o seguinte:

“As demais regras que aqui não foram declinadas, terão aplicação automática, conforme rezam as leis oficiais da CBF”.

Diante disso necessário que façamos um apanhado nas regras da CBF.

Pois bem. As regras gerais da CBF são reguladas pelo chamado RGC – Regras Gerais das Competições. No seu artigo 1º, está consignado que: “As competições oficiais coordenadas pela CBF, doravante denominadas apenas de competições, reger-se-ão pelo presente regulamento”. No seu artigo 52º, está escrito que: “O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD”.

Assim, não resta da dúvida de que a questão deve ser submetida, mediante impugnação da parte interessada, ao órgão de decisão do certame que, neste caso, por delegação, terá incumbência de decidir o Conselho de Representantes, que, por indicação do artigo 52 do RGC, deverá julgar de acordo com as regras do CBJD, ou seja, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Consultando referido Codex teremos no artigo 84 do CBJD, a seguinte exigência legal: “O pedido de impugnação será dirigido ao presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), em duas vias, acompanhados dos documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente assinado pelo impugnante ou procurador com poderes especiais, e da prova do pagamento dos emolumentos”.

Destarte, evidenciado que o CR não julgará a questão de ofício, visto que as regras da CBF exigem que o tema seja suscitado pela parte interessada.

Havendo essa providência, recorre-se, mais uma vez, ao CBJD. O artigo 156 diz: “Infração disciplinar, para efeitos deste Código é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável”.

Diante desse dispositivo, pode-se afirmar que se trata, nesse caso, de uma infração disciplinar por atitude antidesportiva.

O artigo 170 do CBJD dispõe que: “Às infrações disciplinares previstas neste código correspondem às seguintes penas: 1. (...) 5. perda de ponto”.

Quanto ao fato de terem sido feito gols nessa partida, redundando em prejuízo da artilharia regular da competição, a parte interessada deve também impugnar a questão alegando vício ou nulidade. A questão será resolvida à luz do que determina o artigo 53 do CBJD que diz o seguinte: “A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos e só dera declarada se ficar comprovada a inobservância ou violação dos princípios que orientam o processo desportivo”.

Enfatizo que este site se preocupa com a legalidade dos atos referentes á competição. Ademais, havendo necessidade de lançamentos relativos aos dados existentes na súmula, no setor específico deste endereço virtual, este articulista foi obrigado a fazer tais pesquisas com o intuito de esclarecer as razões para ter constando no site os dados que, a princípio, poderiam parecer equivocados.

Feitos os esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a questão, comunicamos que iremos fazer constar na súmula os dados reais da partida realizada entre Fluminense x Santos, mas ficará ressalvado no espaço de observações que esses dados poderão ser submetidos a reparo, caso a questão seja colocada sub judice, visto que, conforme acima enfatizado alhures o Conselho de Representantes só irá julgar os fatos se a parte adversa demonstrar interesse de impugnação, o que não foi feito até este momento, por não constar na súmula relativa ao jogo qualquer manifestação em sentido contrário.

Penso que, para os próximos certames, o CR pode incluir outro artigo em nosso regulamento vedando tais ocorrências, com a ressalva de que caso elas aconteçam passará a existir disposição prevendo o tipo de punição. Havendo previsão no regulamento da competição esse tipo de ocorrência deixará de existir.



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Direito desportivo. Vamos ficar doutor...

Comentários (15)

Enviado por: k10, em: 26/11/2012 10:40
Minha opinião é a seguinte: havendo um campeonato, existe um regulamento, havendo um regulamento, este deve ser cumprido. O que se viu na partida entre Santos e Fluminense foi uma total falta de respeito com todos do CR e demais atletas que participam do certame. A equipe do Santos tinha numero de atletas suficiente para iniciar a partida e não necessitava de escalar o atleta Martins. Alguns itens não devem ser levados em consideração; Validar os gols do Fabão? Considerar o Flu vencedor do jogo? Considerar o Santos vencedor? Abrir precedente para outros fatos semelhantes? Aprovar a atitude antidesportiva do representante e do atleta? Devemos ficar atentos, pois se não for tomada alguma providência em relação aos fatos, qualquer Representante e atleta vai fazer o que quiser e ninguem vai ser punido, ou ser for, não vai cumprir. O dia que o CR aceitar que um atleta suspenso entre em campo e atue normalmente numa clara atitude antidesportiva, rasguemos o regulamento e vamos Lutar VALE-TUDO. " O TRABALHO DO CR TAMBEM É ZELAR PELO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, FAZER CUMPRIR AS REGRAS E FAZER PREVALECER O ESPÍRITO ESPORTIVO."

Enviado por: ARNALDO CESAR COELHO, em: 26/11/2012 10:57
A regra é clara- QUALQUER EQUIPE QUE INICIAR O JOGO COM ATLETA IRREGULAR, PERDERÁ OS PONTOS E SERÁ DECLARADA VENCEDORA A EQUIPE ADVERSÁRIA, PELO PLACAR MÍNIMO.

Enviado por: Hélio, em: 26/11/2012 12:42
A matéria em questão é bem clara. A punição pode acontecer, conforme as regras da CBF. O nosso regulamento manda aplicar as regras da CBF. Entretanto, não existe previsão em nosso regulamento para que a questão seja julgada de ofício pelo CR. Assim, os interessados devem fazer a impugnação, inclusive você Kerson se deseja que o CR julgue a questão. Basta fazer um documento escrito requerendo a aplicação das sanções acima citadas...

Enviado por: Hélio, em: 26/11/2012 12:51
Aliás, é quanto á punição que devemos nos ater ás regras da CBF. Entretanto, estive dando uma revisada no regulamento e acho que o CR pode, sim, reunir-se por iniciativa própria. A reunião pode ser invocada de acordo com o artigo 42º. Observo, todavia, que o resultado foi incluído no site de forma precária, como a observação de que pode haver mudança, dependendo do decidir o CR. Isso também ficou esclarecido na matéria...

Enviado por: k10, em: 26/11/2012 14:17
Observação- Apenas postei meu comentário devido a preucupação de alguns do CR e outros veteranos participantes do nosso campeonato, podemos dar margem para futuros problemas com atletas punidos com cartões. Quanto ao fato de ter acontecido com o Santos, poderia ser qualquer outra equipe que minha posição seria a mesma. Nós como componentes do CR devemos alertar para esses detalhes, senão vira bagunça.

Enviado por: PARA k10 e ORGANIZACAO DO CAMPEONATO VETERA 2012, em: 26/11/2012 23:36
tira os pontos do santos os gols do fabao proibam os atletas e dirigentes do santos de participar dos proximos 3 abertos e 3 veteranso consecutivos p q assim seja feito a vontade do SR. k10 pq vejo q ele realmente nao tem nem um respeito peço dirigente Valdir e menos ainda por aqueles q mesmo sem a partida valer nada estavam la no horario p q fosse cumprida a tabela e com isso encerrar o campeonato. vai la k10 na CBF entregar o documento nescessario p invalidar a partida fik a dica

Enviado por: em resposta ao comentario de cima., em: 27/11/2012 07:48
se vc quer respeito ao dirigente [valdir] concordo com vc mas primeirame o representante. errou . e desrespeitou aos atletas do santos que ali estavao no banco e a torcida que ali comparecia. porque se eu estivesse no banco eu ia [embora]

Enviado por: k10, em: 27/11/2012 10:46
Não poderia o rep. do SANTOS (Valdir) entrar regularmente e evitar tudo isso? Seria necessário suspender alguem com a história o carater e o respeito que nosso amigo Valdir tem no Sindijus? Alguem falou em punir? Suspender? Não é mais fácil cumprir o regulamento? Batalhamos tanto para que alguns vícios forem excluidos do nosso campeonato e vamos regredir novamente? Se alguem achar que entrar com atleta irregular é normal e ainda defender tal atitude faz bem para nosso campeonato, então vamos incentivar essa prática. Quantos atletas foram suspensos por atitudes antidesportiva em nossos campeonatos, tanto filiados quanto convidados e hoje pensam duas vezes antes de causaren confusões novamente. O único pedido que eu faço e pela perda dos pontos e declarar vencedora a equipe do Fluminense pelo placar mínimo, isto é o justo.

Enviado por: Hélio, em: 27/11/2012 16:29
Sugestão: Kerson de nada adianta você ficar respondendo aos anônimos nesse debate com vendas nos olhos. Só falta a reunião do CR para acontecer o que está sugerindo. Assim, basta suscitar a reunião que você leva o tema para o canal correto. Todas as questões de direito já foram expostas nas matérias antecedentes...Só falta o julgamento...

Enviado por: k10, em: 27/11/2012 18:20
Hélio, por mim dou como caso encerrado, mesmo porque o Santos já está fora mesmo. Vamos computar os gols do Fabão, Martins joga o ano que vem normalmente, mantemos a vitória do Fluminense e viva o nosso campeonato. E viva o regulamento.

Enviado por: PARA k10 e ORGANIZACAO DO CAMPEONATO VETERA 2012, em: 27/11/2012 21:44
é isso ai k10 nao adianta ficar respondendo ate pq ja ta tudo definido nos bastidores assim como algumas decisoes do CR q sempre rachado ou seja "mancumunado" em facilitar as coisas p quem a de se interessar em colocar aquele ou esse na parede + é assim ou aceita ou fora

Enviado por: Filo, em: 28/11/2012 12:00
Devemos colher frutos por nossas atitudes...Se somos do Direito, porque não fazemos direito!

Enviado por: Filo, em: 28/11/2012 18:22
Afinal o Hélio é representante do Corinthians ou do Santos?

Enviado por: Hélio, em: 28/11/2012 19:22
Sr. Filo (anônimo fofoqueiro), a única coisa que estou ponderando desde o começo e acho que você não leu ou não quis ler é que existem meios para que se chegue às punições almejadas...Nosso site e nem a organização vai lançar coisas aqui no espaço do campeonato que não estejam regulamentadas. Já repeti mil vez e vou reiterar. Tudo aquilo que o regulamento não prevê (art. 43º) é o Conselho de Representantes que deve decidir. Este site não tem competência e nem a organização do campeonato de lançar punições ou qualquer outra coisa que não tenha sido decidido pelo colegiado do certame. Entendeu agora, ou você é só um 'topeira' que não enxerga o próprio nariz. Se identifica para falar as coisas que pensa. Só os idiotas se escondem nas sombras para jogar lodo naqueles que estão sob a luz do sol...

Enviado por: Hélio, em: 28/11/2012 19:28
Finalizando: Não santista sim, mas torço para o time da Vila Belmiro. No Santos daqui tenho amigos apenas. Minha obrigação é com este site e não irei, sob nenhuma hipótese, lançar coisas por minha conta, não prevista no regulamento e que dependem de julgamento no CR. Ora, se nenhum dos interessados quer levar a questão para o CR, por que eu é que tenho de ser crucificado. Dá licença ...É hora de o assunto ser encerrado...