Finalmente uma boa notícia para aqueles funcionários do Poder Judiciário que possuem mais tempo de serviço e que estão incluídos na ação de ATS controverso e que desde o ano de 2010 estava estagnada no Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se de uma ação judicial que fomos vencedores e que acabou por ser encaminhada para Brasília, por conta de uma decisão proferida pelo nosso Tribunal Estadual que acolheu embargos de declaração, dando ganho de causa ao Estado de Mato Grosso do Sul que, extemporaneamente visava retornar aos termos da ação principal para combater os cálculos que o próprio Estado de Mato Grosso do Sul havia perdido o direito em face da preclusão.
Essa causa foi parar em Brasília, em face da interposição de recurso especial por Parte do SINDIJUS que não se conformou, com toda a razão, com o julgamento proferido pelo TJ-MS, afinal, a via (embargos de declaração) era inadequada para se discutir um direito que já havia sido atingido pelo instituto da preclusão.
Para a interposição desse Recurso Especial foi contratado um advogado de renome nacional. O assunto é relativo ao pagamento de honorários à base de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o escritório de advocacia de Supúlveda Pertence que causou certo rebuliço à época, por se tratar de uma soma muito alta, mas, que parece que foi uma providência acertada.
Entretanto, em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, apesar de tanto tempo em que esses embargos de declaração se encontravam engavetados, finalmente, neste mês de fevereiro/13 eles foram julgados, acolhendo-se parte das alegações do advogado do Sindijus e rejeitando-se as matérias abordadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O acórdão já se encontra em vias de lavratura e pelo que se sabe (não oficialmente) o precatório poderá estar a nossa disposição neste Tribunal de Justiça ainda neste primeiro semestre de 2013.
Isso significa que de agora em diante nova batalha será iniciada. Agora no sentido de que esse dinheiro venha para a conta dos beneficiários, o que, convenhamos, é a tarefa mais difícil, levando-se em consideração que os precatórios obedecem uma ordem de preferência, isso sem contar com outros precatórios que já figuram na fila há alguns anos atrás.
Entretanto, como os precatórios são papéis negociáveis e gozam de boa preferência de compra perante o mercado, a partir do momento em que nossos direitos forem viabilizados formalmente pelos precatórios, os servidores já podem negociá-los como entender preferível, sem contar que o próprio sindicato poderá oferecer propostas de terceiros ou do próprio Tribunal de Justiça.