Quero aproveitar o ensejo em face de um assunto de nosso interesse estar sendo cogitado neste site para fazer uma retrospectiva do andamento do ATS controverso que anda a passos de ‘tartaruga’ lá no Superior Tribunal de Justiça.
Sou um dos interessados no andamento daquela ação, por isso vou me ater apenas aos fatos e aos atos para não correr o risco de fazer críticas infundadas a qualquer que seja o dirigente.
Penso que aquela ação que tramita no STJ é objeto de determinados ‘freios’ que acontecem em alguns casos, quando os interesses dos demandados colidem com a disponibilidade dos cofres da administração.
Aquele precatório foi atabalhoado porque já estava em vias de ser incluído na lista oficial deste TJ-MS, quando foi ‘arrumada’ uma hipótese de ausência de trânsito em julgado, porque tramitava um embargos de declaração que mais tarde desaguou em inúmeras medidas judiciais que acabaram por remeter a pendência para o Superior Tribunal de Justiça.
Lá as coisas ‘teimam’ em ser morosas.
O dito precatório foi parar no STJ no início do ano de 2010. Pasmem os embargos de declaração que por força regulamentar tem de ter andamento célere demorou três anos para ser julgado, porque só foi decidido em junho de 2013.
Aliás, por um passe de mágica o recurso em questão só andou quando o então Presidente do Tribunal de Justiça ventilava a quatro cantos do Estado de Mato Grosso do Sul que iria ‘fazer um acerto’ com os servidores. Ou seja, acenava com a possibilidade de pagamento. Todos sabem no que deu essa notícia falsa. A frustração foi grande porque na hora H o Presidente do Tribunal recuou.
Não obstante, como o rito processual oferece muitas oportunidades de recursos o Estado de Mato Grosso
Sul, utilizando-se de mais um expediente procrastinatório, mas previsto na legislação, entrou com Embargos de Divergência, isso em 12.junho de 2013. Ou seja, daqui a pouco vai correr mais um ano e o processo se encontra ‘engavetado’ na mesa do Relator.
É evidente que ‘forças ocultas’ ocasionam essa delonga.
Não se pode atribuir culpa à Direção do Sindijus, mas, penso que a diretoria deve desenvolver ações mais contundentes no sentido de dar impulso ao andamento desses embargos de divergência, até porque seus membros têm comparecido em Brasília e não seria dispendioso “dar uma corridinha” no STJ para mostrar que o sindicato “está de olho nessa morosidadade”. Aliás, nunca é demais lembrar que o sindicato pagou meio milhão para os advogados e a discussão mais contundente nos embargos é o ônus da sucumbência.
Penso que é importantíssimo que esse crédito em nome de todos os servidores mais antigos do Poder Judiciário seja transformado logo em PRECATÓRIO, para que se dê alternativa de cada um, de acordo com seus interesses, dispor do crédito oficial para negociar seus valores com a iniciativa privada.
Sucede que existe o critério de compensação entre débito e crédito cujo binômio pode ser colocado em evidência através dos precatórios. Ou melhor, existe legislação estadual permitindo que o servidor transfira (mediante negociação individual) seus créditos à iniciativa privada e esta, por sua vez, negocie com o Governo a compensação de seus débitos em face tais créditos que podem ser repassados às empresas privadas na condição de cessão de direito.
Assim, acho que nós servidores temos o direito de exigir que o nosso sindicato acelere esse processo, porque se isso não ocorrer as ‘chamadas forças ocultas’ continuarão a dar as cartas e aí, as esperanças vão se esvaindo a cada ano que passa, porque quanto mais demorar o trânsito em julgado, mais espichado será o prazo para se entrar na fila do precatório.