Todos sabem que tenho em empenhado em resolver a questão da ação controversa sobre o ATS que já se encontra no STJ desde o ano de 2010 para que sejam julgados alguns embargos e até recentemente não tínhamos nenhuma notícia a não ser nossas pesquisas individuais no site daquele Sodalício, onde a cada vez que consultávamos tínhamos uma nova decepção em face do visível ‘engavetamento’.
Entretanto, não me curvo ante aos percalços que sempre encontro no caminho quando busco algum direito.
Num primeiro plano eu fazia consultas e algumas exigências ao nosso Sindicato no sentido de que aquela entidade agilizasse junto à Brasília, no sentido de que houvesse um julgamento mais célere. Não obtive sucesso e desisti.
Não desisti, porém, de procurar caminhos no sentido de fazer tal cobrança porque sei que determinados procedimentos processuais são céleres em função da exigência da própria lei processual. Os embargos possuem natureza de urgência. Aqui em nossa Corte, por força regimental, eles devem ser julgados na próxima sessão após a sua oposição.
Tenho experiência nas questões jurídicas desta Corte e presenciei várias resoluções urgentes depois que a parte recorria à Ouvidoria deste Tribunal de Justiça.
Sabedor desse caminho procurei acessar o site do STJ no sentido de verificar se naquela Corte Superior também haveria uma Ouvidoria com a mesma atribuição deste Tribunal. Encontrei. Para minha satisfação a Ouvidoria do STJ tem um link de comunicação direta com os interessados em suas atividades, inclusive com espaço próprio para fazer reclamações.
Não tive dúvidas. Via e-mail acessei a OUVIDORIA DO STJ e fiz minha reclamação, expondo razões jurídicas e invocando um julgamento imediato para os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul que já faria um ano de estagnação agora no próximo mês de junho.
NÃO DEU OUTRA. Recebi resposta do meu e-mail no dia 21/02/2014 e no dia 25/02/2-14 os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA foram julgados no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Segue dados de minha comunicação e o resultado do julgamento, onde a pretensão do Estado de Mato Grosso do Sul foi indeferida liminarmente:
Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (ouvidoria@stj.jus.br)
Resposta de meu e-mail, do dia 21/02/2014.
Sr. Hélio Machado,
Em atenção à manifestação encaminhada, registramos que à Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça cabe, entre outras atribuições, receber reclamações e sugestões concernentes à atuação das unidades deste Tribunal e encaminhá-las aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas (Resolução STJ n. 20/2013, art. 7º, disponível em < http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/69276>).
Assim, informamos que a sua manifestação foi levada ao conhecimento do gabinete.
Lembramos, contudo, que, de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição exclusiva de o Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (RISTJ, art. 34, I).
Dessa forma, sugerimos que continue efetuando o acompanhamento no portal do STJ, cujas informações são atualizadas em tempo real, sempre que o processo receber nova movimentação, uma vez que não nos é permitido exceder às atribuições previstas na legislação.
Julgamento realizado no STJ no dia 25/02/2014
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
Súmula 168
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência, com fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2014.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
Agora, vamos aguardar que as coisas andem daqui pra frente até porque não cabe mais nenhum recurso. Creio que ainda este ano o PRECATÓRIO deve figurar na Vice-Presidência deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É provável que depois disso ainda haverá muita espera pela frente. Mas uma coisa é certa. Aqueles que já completaram 60 anos ao terem seu precatório ajustado (para mais) terão novos valores a receber.
E aqueles que tiverem interesse podem negociar a cessão de direitos para a iniciativa privada e assim possibilitarem o recebimento mais imediato de seu crédito, porém, com o chamado deságio.